A classe de velocidade dos pneus deve corresponder, no mínimo, à velocidade máxima do automóvel. Na tabela abaixo é indicada a velocidade máxima permitida aplicável a cada classe de velocidade (SS). A única excepção a estas regras são os pneus de Inverno1, em que se pode utilizar uma classe de velocidade mais baixa. Se for selecionado um destes pneus o automóvel não pode circular a uma velocidade superior à especificada para o pneu (Por ex.: a classe Q pode circular no máximo a 160 km/h (100 mph).) O piso determina a velocidade máxima de um automóvel, não a classe de velocidade do pneu.
Nota
A tabela indica a velocidade máxima permitida.
Q | 160 km/h (100 mph) (utiliza-se apenas com pneus de Inverno) |
T | 190 km/h (118 mph) |
H | 210 km/h (130 mph) |
V | 240 km/h (149 mph) |
W | 270 km/h (168 mph) |
Y | 300 km/h (186 mph) |
Aviso
O automóvel deve ser equipado com pneus que possuam índice de carga (LI) e classe de velocidade (CV) igual ou superior à especificada. Um pneu com índice de carga ou classe de velocidade de valor mais baixo pode sobreaquecer.