- perante veículo mais pequenos, como por ex.: motociclos
- se a maior parte do automóvel atingir a faixa de rodagem adjacente
- em estradas/faixas de rodagem com marcações laterais pouco claras ou inexistentes
- fora do intervalo de velocidades 60-140 km/h (37-87 mph)
- quando a direção assistida funciona com potência reduzida - por ex.: durante o arrefecimento devido ao sobreaquecimento (ver capítulo "Força da direção dependente da velocidade".
Outras situações exigentes pode ser:
- trabalhos na estrada
- piso de Inverno
- estradas de menor dimensão
- revestimento do piso em más condições
- Modo de condução muito desportivo
- mau tempo com visibilidade reduzida.
Nestas situações de trânsito complicadas a função pode ter dificuldade em auxiliar o condutor do modo correto - nestas situações recomenda-se que a mesma seja desligada.
Nota
A função utiliza a unidade de câmara do automóvel que possui algumas limitações gerais, ver capítulo "Limitações da unidade de câmara".
Nota
A função utiliza a unidade de radar do automóvel, que possui algumas limitações gerais, ver capítulo "Limitações da unidade de radar".
Para além da unidade de câmara e de radar, a função utiliza também utiliza o radar orientado para trás do automóvel que possui algumas limitações gerais que o condutor deve conhecer - ver informação complementar no capítulo "Limitações do BLIS".