A Distância de aviso está ativa a velocidades superiores a 30 km/h (20 mph) e reage apenas ao veículo da frente no mesmo sentido. Não são fornecidas informações de distância sobre veículos que circulam em sentido contrário, que circulam a velocidade muito baixa ou que se encontram parados.
Se a distância ao veículo da frente ficar for inferior ao valor pré-determinado, acende-se uma luz de aviso no para-brisas com brilho fixo.
Nota
Nota
Aviso
Head-up-display*
Em automóveis equipado com head-up-display aparece um símbolo no para-brisas quando a duração de passagem ao veículo da frente é inferior ao valor predefinido. No entanto, a função Apoio condu no Head-up display tem de estar ativada através das configurações do sistema de menus do automóvel - ver artigo "Head-up-display" para como aceder.