BLIS*
A função BLIS1 destina-se a ajudar o condutor a detetar veículos ao lado e ligeiramente mais atrás do seu automóvel, de modo a auxiliar o condutor em trânsito intenso em estradas com várias faixas no mesmo sentido.
O BLIS é um meio auxiliar para avisar:
- veículo no ângulo morto
- veículo a aproximar-se rapidamente pela faixa de rodagem da esquerda ou da direita mais próximas do seu automóvel.
O sistema foi concebido para reagir quando:
- o seu automóvel é ultrapassado por outro veículo
- o seu automóvel é rapidamente alcançado por outro veículo.
Quando o BLIS detecta um veículo na zona 1, ou um veículo a aproximar-se rapidamente na zona 2, acende a lâmpada indicadora no respectivo espelho retrovisor com luz fixa. Se nesta situação o condutor activar o indicador de mudança de direcção do lado onde se encontra o aviso, a lâmpada indicadora deixa a luz fixa para começar a piscar com uma luz mais intensa.
O BLIS está ativo quando o próprio veículo tem uma velocidade superior a 10 km/h (6 mph).
Se o veículo que passa conduz a uma velocidade 15 km/h (9 mph) superior à do próprio veículo o BLIS não reage.
Nota
A lâmpada acende no lado do automóvel em que o sistema detectou o veículo. Se o automóvel for ultrapassado por ambos os lados em simultâneo, acendem-se ambas as luzes.
Aviso
- A função é um apoio complementar ao condutor com o objetivo de melhorar a segurança de condução – no entanto, esta não pode gerir todas as situações de trânsito, meteorologia e estrada.
- Recomenda-se ao condutor a leitura de todos os capítulos desta função no manual de instruções para que conheça, por exemplo, as limitações do sistema que o condutor deve saber antes de utilizar a função.
- As funções de auxílio ao condutor não podem substituir a atenção e o discernimento do condutor, residindo sempre no condutor a responsabilidade pela condução do automóvel de modo seguro, com velocidade e distância adequadas em relação aos outros veículos, assim como o cumprimento de normas e regulamentos de trânsito.