O DAC tem como objectivo detectar uma condução progressivamente distraída e destina-se sobretudo à utilização em grandes vias. A função não foi concebida para o trânsito das cidades.
A função é ativada quando a velocidade ultrapassa 65 km/h (40 mph) e mantém-se ativa enquanto a velocidade for superior a 60 km/h (37 mph).
Uma câmara faz a leitura das marcações laterais da estrada e compara o desenvolvimento das marcações com os movimentos do volante executados pelo condutor.
Se o comportamento de condução se tornar significativamente inseguro, o condutor é alertado com este símbolo no mostrador do condutor juntamente com um sinal acústico e a mensagem de texto Hora de intervalo.
Se o automóvel estiver equipado com Sensus Navigation* e a função Orientação de paragem de repouso estiver ativada, aparece também uma sugestão com local adequado para uma pausa.
O aviso é repetido após algum tempo caso o estilo de condução não seja melhorado.
Aviso
Aviso
- A função é um apoio complementar ao condutor com o objetivo de melhorar a segurança de condução – no entanto, esta não pode gerir todas as situações de trânsito, meteorologia e estrada.
- Recomenda-se ao condutor a leitura de todos os capítulos desta função no manual de instruções para que conheça, por exemplo, as limitações do sistema que o condutor deve saber antes de utilizar a função.
- As funções de auxílio ao condutor não podem substituir a atenção e o discernimento do condutor, residindo sempre no condutor a responsabilidade pela condução do automóvel de modo seguro, com velocidade e distância adequadas em relação aos outros veículos, assim como o cumprimento de normas e regulamentos de trânsito.
Aviso
Um alarme do Driver Alert Control deve ser sempre encarado de forma séria, pois um condutor cansado frequentemente não reconhece o seu estado.
- Pare o automóvel de forma segura logo que possível e descanse.
Estudos indicam que é igualmente perigoso conduzir cansado ou sob o efeito do álcool ou de estimulantes.