Em automóveis equipados com head-up-display aparece um símbolo no para-brisas quando a duração de passagem em relação ao veículo da frente é inferior a um determinado limite.
A Distância de aviso está ativa a velocidades superiores a 30 km/h (20 mph) e reage apenas ao veículo da frente no mesmo sentido. Não são fornecidas informações de distância sobre veículos que circulam em sentido contrário, que circulam a velocidade muito baixa ou que se encontram parados.
Nota
Os sinais de aviso visuais no para-brisas podem ser difíceis de detetar com luz solar forte, reflexos, contrastes luminosos extremos, utilização de óculos de sol ou quando o condutor não tem o olhar direcionado para a frente.
Nota
A distância de aviso está desativada quando o Pilot Assist* está ativo.
Aviso
A distância de aviso reage apenas quando a duração de passagem em relação ao veículo da frente é inferior a um determinado limite – a velocidade do automóvel não é afetada.
Aviso
- A função é um apoio complementar ao condutor com o objetivo de melhorar a segurança de condução – no entanto, esta não pode gerir todas as situações de trânsito, meteorologia e estrada.
- Recomenda-se ao condutor a leitura de todos os capítulos desta função no manual de instruções para que conheça, por exemplo, as limitações do sistema que o condutor deve saber antes de utilizar a função.
- As funções de auxílio ao condutor não podem substituir a atenção e o discernimento do condutor, residindo sempre no condutor a responsabilidade pela condução do automóvel de modo seguro, com velocidade e distância adequadas em relação aos outros veículos, assim como o cumprimento de normas e regulamentos de trânsito.