- veículo no ângulo cego
- veículo a aproximar-se rapidamente pela faixa de rodagem da esquerda ou da direita mais próximas do seu automóvel.
- o seu automóvel é ultrapassado por outro veículo
- outro veículo se aproxima rapidamente do seu automóvel.
Quando o BLIS deteta um veículo na zona 1, ou um veículo a aproximar-se rapidamente na zona 2, acende a lâmpada indicadora com luz fixa no espelho retrovisor direito ou esquerdo. Se nesta situação o condutor activar o indicador de mudança de direcção do lado onde se encontra o aviso, a lâmpada indicadora deixa a luz fixa para começar a piscar com uma luz mais intensa.
O BLIS está ativo quando o próprio veículo tem uma velocidade superior a 12 km/h (7 mph).
O BLIS reage a veículos que passam com uma velocidade superior à do seu veículo em até 100 km/h (62 mph).
Nota
Aviso
- A função é um apoio complementar ao condutor com o objetivo de melhorar a segurança de condução – no entanto, esta não pode gerir todas as situações de trânsito, meteorologia e estrada.
- Recomenda-se ao condutor a leitura de todos os capítulos desta função no manual de instruções para que conheça, por exemplo, as limitações do sistema que o condutor deve saber antes de utilizar a função.
- As funções de auxílio ao condutor não podem substituir a atenção e o discernimento do condutor, residindo sempre no condutor a responsabilidade pela condução do automóvel de modo seguro, com velocidade e distância adequadas em relação aos outros veículos, assim como o cumprimento de normas e regulamentos de trânsito.